CONSENTIMENTO INFORMADO PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (IMAGEM/VOZ)
O direito à própria imagem é reconhecido no artigo 18 da Constituição e regulado pela Lei 1/1982, de 5 de Maio, sobre o direito à honra, à privacidade pessoal e familiar e à própria imagem, e como é um dado pessoal, é também afectado pelos regulamentos de protecção de dados regulados pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, Regulamento Geral de Protecção de Dados (GDPR) e outros regulamentos de protecção de dados aplicáveis.